Um título de crédito, nada mais é do que um documento que representa a obrigação legal de pagamento de uma dívida. Operamos com dois tipos:
Cheque:
Consiste numa ordem emitida para que o banco pague o beneficiário com os créditos da conta do emissor. O cheque é regulamentado pela Lei 7357/85. É uma ordem de pagamento à vista, mas, é comum acordo entre as partes para que o saque seja efetuado numa data futura (cheque pré-datado);
Duplicata:
É um documento que firma o negócio e representa uma ordem de pagamento, que pode ser circulada. Um conjunto de duplicatas, forma uma carteira de ativos. A duplicata é regulamentada pela lei 5474/68.
A TRIPLICARE antecipa o pagamento de títulos de crédito. Esse processo ajuda o fluxo de caixa das empresas parceiras e lhes confere vantagens imediatas em novos negócios.
Aguardamos seu contato.
Equipe TRIPLICARE